Na última quarta-feira, dia 01/04, o CADE homologou Resolução que altera Regimento Interno do CADE para permitir a realização de sessões virtuais de julgamento do Tribunal do CADE, que poderão ocorrer em situações de força maior ou caso fortuito que inviabilizem reuniões presenciais, como é o caso da crise de saúde decorrente do COVID-19 (Corona Vírus).A sessão virtual de julgamento virtual será pública e transmitida em tempo real no site e no canal do CADE no YouTube, com a possibilidade de sustentação oral a ser realizada mediante o envio de arquivo de mídia à Secretaria do Plenário. A formulação de requerimento, por sua vez, será realizada por meio de participação ativa durante o julgamento, em tempo real, no ambiente virtual, por canal a ser indicado pelo CADE na pauta da sessão.
CADE aprova resolução permitindo a possibilidade de julgamento virtual
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