Nesta segunda-feira, 06 de novembro, o CADE comunicou a suspensão de prazos processuais, o que afeta sobremaneira atos de concentração: fusões e aquisições, M&A’s.

Na sexta-feira encerrou o mandato de um conselheiro, de modo que o Tribunal do CADE está com apenas 3 membros de um total de 7, sendo necessário ao menos 4 membros para o Tribunal funcionar.

Com isso, o CADE suspendeu alguns prazos processuais, sendo que a área mais afetada é a dos Atos de Concentração (Fusões e Aquisições, M&A’s).

A submissão dos atos de concentração econômica ao CADE não é suspensa nem interrompida, seguindo a tramitação dos processos de análise da operação pela Superintendência-Geral. Contudo, fica suspensa a tramitação das operações nas hipóteses de remessa dos autos ao Tribunal Administrativo, bem como ficam suspensos os prazos para avocação desses processos.

Ou seja, uma vez aprovada uma operação, ainda que transcorridos os 15 dias da publicação da decisão pela Superintendência-Geral, conforme determina a Lei de Concorrência, não será emitida a certidão de trânsito em julgado do ato de concentração enquanto não for nomeado ao menos um novo conselheiro.

Sendo esse o entendimento a ser seguido pelo CADE, ainda que uma operação seja aprovada pela Superintendência-Geral, as empresas envolvidas no atos de concentração deverão estar atentas para que não venham a responder em processo no CADE por uma suposta consumação prévia da operação, o conhecido gun jumping, que pode culminar com multa de até R$ 60 milhões e a nulidade da operação.