Em caso que investigou conduta unilateral / abuso de posição dominante, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade Administrativo de Defesa Econômica determinou o arquivamento do processo em relação à Unimed Lavras – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, representada por Vicente Bagnoli Advogados.
Na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada aos 24 de maio de 2023, o Plenário, por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, entendeu que não há indícios da prática de conduta de recusa de contratar por parte da Unimed Lavras, quanto ao descredenciamento de clínicas do município de Lavras/MG para a realização de três exames cardiológicos.
As investigações tiveram início ainda em 2018, quando a ECOMED Serviços Médicos Ltda. apresentou à Superintendência-Geral do CADE representação em face da cooperativa Unimed Lavras, sob a alegação de que, após processo de verticalização, a Operadora de Saúde teria praticado recusa de contratar, consistente no descredenciamento de clínicas médicas de exames de imagem e métodos gráficos cardiológicos, a partir da criação de seu Centro de Diagnósticos em 2016.
Conforme demonstrado nos autos e nos termos do voto do Relator, “há indícios de que há justificativas razoáveis para o descredenciamento de clínicas realizados pela Unimed. Entretanto, considerando que não foi possível constatar a existência de efeitos anticoncorrenciais da conduta, entendo não ser necessário proceder à análise das justificativas apresentadas pela Unimed Lavras para o descredenciamento total ou parcial das clínicas”.
Tanto a Superintendência Geral do CADE, em sua Nota Técnica, quanto à Procuradoria do CADE e o Ministério Público Federal junto aos CADE, em seus Pareceres, haviam opinado pelo arquivamento do processo.