CADE publica nota informatica sobre prazos processuais, diante perda da eficácia da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, no dia 21/07/2020, esclarecendo que os prazos após essa data retornam a serem contados em desfavor dos representados em: a) Processos Administrativos para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica; b) Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração (APAC); e c) Processos Administrativos para Imposição de Sanções Processuais Incidentais.
No que tange a embargos de declaração, a pedidos de reapreciação e apresentação de defesa ou novas alegações em Processos Administrativos que não estavam em trâmite em virtude da MPV em questão, estes foram reestabelecidos nos moldes previstos na Lei nº 12.529/11 e no Regimento Interno do Cade (RiCade), não tendo havido quaisquer alterações em relação ao decurso dos prazos aplicáveis para o restante dos processos e/ou procedimentos que tramitam perante o CADE.