São investigadas 11 empresas, além de dirigentes e ex-dirigentes, que supostamente teriam estabelecido acordos anticompetitivos entre empresas concorrentes. Tais acordos incluiriam troca sistemática de informações concorrencialmente sensíveis, apresentação de propostas de cobertura, limitação de publicidade em feiras comerciais e acordo de não contratação de trabalhadores.
Em caso de condenação dos envolvidos, as empresas estão sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. No caso de pessoas físicas administradoras condenadas, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas. Já as demais pessoas físicas condenadas ficam sujeitas a multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Uma vez notificadas, as empresas e as pessoas físicas terão prazo para se defender.
https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/sg-instaura-processo-administrativo-sobre-condutas-anticompetitivas-no-mercado-brasileiro-de-empilhadeiras