A expansão digital da negociação de acordos de leniência no Brasil
A autoridade concorrencial brasileira (CADE) lançou em outubro uma plataforma online chamada “Clique Leniência”[1] para pedidos de negociação de acordos de leniência.
O acordo de leniência permite que pessoas ou empresas que cometeram infrações contra a ordem econômica confessem, delatem terceiros e detalhem a prática de tais ilícitos para posterior investigação do CADE em troca de benefícios administrativos, criminais e econômicos.
Os beneficiários (ou lenientes) poderão ser beneficiados, por exemplo, com: (1) a extinção da ação administrativa no CADE ou a redução de 1 a 2/3 da penalidade aplicável; (2) a dispensa de qualquer pagamento (multa ou contribuição) por infração contra a ordem econômica; e (3) a extinção da ação criminal.
Apenas o primeiro delator, individualmente ou em conjunto no caso de empresas do mesmo grupo econômico e pessoas físicas relacionadas, beneficia-se do acordo de leniência. Os delatados são investigados e eventualmente punidos pelo CADE e até por outras autoridades públicas, uma vez que o cartel pode ser punido em outras searas jurídicas, como a criminal.
Infrações contra a ordem econômica, como cartéis, podem levar a multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, além de penas criminais de reclusão de até 5 anos e multa, no caso de indivíduos.
A assessoria de um advogado especializado, portanto, é essencial para compreender
a matéria e avaliar a viabilidade de um acordo de leniência.
[1] https://leniencia.cade.gov.br/