Prazos processuais em tempos de COVID-19

Em meio à pandemia do Covid-19 (Corona Vírus) que recentemente atingiu o Brasil e, consequentemente, as incertezas quanto aos prazos processuais para análise de atos de concentração e apuração de condutas anticoncorrenciais, a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) publicou hoje, dia 20-03-2020, a Portaria CADE nº 131/2020.No tocante aos atos de concentração, por meio da Portaria fica delegada aos Superintendentes Adjuntos a competência para determinar a emenda de pedido de aprovação dos atos de concentração econômica e a transformação de procedimentos de análise pelo rito sumário em ordinário. Quanto à apuração de condutas anticoncorrenciais, fica delegada a competência aos Superintendentes Adjuntos e subdelegada aos Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste para determinar a prorrogação do prazo de encerramento de inquéritos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica.Tais medidas sinalizam que, ao menos por ora, a SG/CADE continuará analisando operações e casos de infração à ordem econômica, mas o prazo de conclusão dos processos poderá se estender em razão da atipicidade do memento.

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