ANPD emite guia não vinculativo sobre definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e encarregado, nos termos da LGPD

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), publicou recentemente o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”, com a finalidade de buscar estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado, as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos, que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.

O guia orientativo foi construído com o objetivo de trazer maior segurança aos titulares de dados e agentes de tratamento, sanando algumas das principais dúvidas que têm sido apresentadas à ANPD quanto aos papéis dos agentes de tratamentos e do encarregado.

Destaca-se, por fim, que referido guia não substitui futuras regulamentações sobre os temas supramencionados, sendo apenas a primeira versão, sujeita a comentários e contribuições da sociedade civil. Recomenda-se, como complemento ao guia, o acompanhamento das decisões da ANPD.

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